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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 87.088 de 6 de Abril de 1982

Outorga concessão à RÁDIO JORNAL DE LUZIÂNIA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Luziânia, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO JORNAL DE LUZIÂNIA LTDA., nos termos do artigo 28 do regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Luziânia, Estado de Goiás.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 87.088 /1982