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Artigo 2º do Decreto nº 87.084 de 6 de Abril de 1982

Aprova o Regulamento do Departamento-Geral de Serviços do Ministério do Exército (R-154) e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 73.110, de 07 de novembro de 1973, e as demais disposições em contrário.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS (R-154) TíTULO I Generalidades CAPíTULO I Do Departamento e de suas finalidades Art. 1º - O Departamento-Geral de Serviços (DGS) é o Órgão de Direção Setorial incumbido de realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação dos assuntos relativos a subsistência, transporte, saúde, veterinária, assistência social, processamento automático de dados e material de intendência. Art. 1º-O Departamento-Geral do Serviços (DGS), é o órgão da Direção Setorial incumbido de realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação dos assuntos relativos a subsistência, transporte, saúde, veterinária, assistência social e material de intendência. (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983) CAPÍTULO II Da competência Art. 2º - Ao Departamento-Geral de Serviços compete: 1) planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades e projetos relacionados com: a) obtenção, estocagem, provimento, manutenção e alienação dos materiais de intendência, saúde, veterinária e processamento automático de dados; a) obtenção, estocagem, provimento, manutenção e alienação dos materiais de intendência, saúde e veterinária. (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983) b) alimentação de pessoal e animais; c) assistência médico-hospitalar; d) assistência social; e) obtenção, provimento e alienação de animais; f) processamento e computação automática de dados; (Revogado pelo Decreto nº 88.501, de 1983) g) mobilização industrial, do material e dos serviços referentes às suas atividades; e h) o transporte administrativo no Exército; 2) expedir diretrizes e instruções, normas e programas necessários à execução das atividades que lhe são pertinentes; 3) exercer atividades relativas a orçamentação, organização e métodos, pesquisa e desenvolvimento, administração financeira, contabilidade e auditoria; 4) propor ao Ministro do Exército as medidas que visem aprimorar os serviços e aperfeiçoar a legislação de interesse do Departamento; 5) promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento de suas atividades; 6) realizar a estatística referente às suas atividades; 7) integrar o Sistema de Mobilização do Exército - SIMOBE - participando das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução da mobilização. TíTULO II Organização CAPíTULO III Da organização geral Art. 3º - O DGS compreende: 1) Chefia 2) Diretorias. CAPíTULO Iv Da organização pormenorizada Art. 4º - A organização pormenorizada do DGS é a seguinte: 1) Chefia a) Chefe; b) Vice-Chefe; c) Gabinete; d) Assessorias. 2) Diretorias a) Diretoria de Material de Intendência (DMI); b) Diretoria de Subsistência (DS); c) Diretoria de Transportes (DT); d) Diretoria de Assistência Social (DAS); e) Diretoria de Saúde (D Sau); f) Diretoria de Processamento de Dados (DPD); (Revogado pelo Decreto nº 88.501, de 1983) g) Diretoria de Veterinária (DV). (Suprimido pela Lei nº 89.464, de 1984) TíTULO III Atribuições CAPíTULO V Das atribuições orgânicas Art. 5º - São atribuições da Chefia: 1) dirigir as atividades do Departamento; 2) orientar, coordenar e controlar as atividades das Diretorias subordinadas; 3) expedir diretrizes, instruções, normas, planos e programas relativos à execução das atividades que lhe são pertinentes; 4) realizar a gestão dos recursos orçamentários destinados à execução das atividades e programas de sua competência; 5) realizar o acompanhamento da execução física e orçamentária das atividades e projetos; 6) realizar as atividades de mobilização que lhe forem atribuídas; 7) realizar e dirigir a execução, por parte das Diretorias, das atividades de estatística; 8) planejar e dirigir a execução, por parte das Diretorias, dos encargos de mobilização; Art. 6º - São atribuições das Diretorias: 1) Gerais: a) superintender as atividades relacionadas com os projetos e programas de sua competência; b) elaborar propostas relativas a: - planos, projetos, programas, instruções e norma técnicas relativas à sua atividade; - aperfeiçoamento da política, da legislação e das normas administrativas em vigor; - orçamento e programação de recursos; - manuais técnicos; - visitas e inspeções; c) fiscalizar a aplicação das normas técnicas por todos os órgãos responsáveis pela execução de atividades de sua competência; d) realizar o controle físico, orçamentário e financeiro da sua atividade, mantendo a Chefia do Departamento informada sobre sua execução; e) manter contatos, quando autorizados, com instituições públicas ou privadas, relativos a assuntos de sua responsabilidade; f) realizar os encargos de mobilização que lhe couber de acordo com as Diretrizes e Normas do Sistema de Mobilização do Exército; g) realizar as atividades de estatística, referentes aos assuntos de sua competência; h) promover estudos objetivando o aprimoramento e a racionalização de sua atividade. 2) Específicas: a) à DMI incumbe superintender as atividades ligadas à administração do material de intendência; b) à DS incumbe superintender as atividades ligadas à administração dos alimentos destinados ao pessoal e animais; c) à DT incumbe superintender as atividades ligadas à administração do transporte de interesse do Exército; d) à DAS incumbe superintender as atividades relativas à assistência social dos militares e seus dependentes; e) à D Sau incumbe superintender as atividades ligadas à saúde dos militares e seus dependentes e à Administração do material de saúde; e) à D Sau incumbe superintender as atividades relativas à: (Redação dada pela Lei nº 89.464, de 1984) - saúde dos militares e seus dependentes e à administração do material de saúde; (Incluído pela Lei nº 89.464, de 1984) - administração dos animais e materiais de veterinária; (Incluído pela Lei nº 89.464, de 1984) f) à DPD incumbe superintender as atividades relativas ao processamento automático de dados e à administração de seu material; (Revogado pelo Decreto nº 88.501, de 1983) g) à DV incumbe superintender as atividades relativas à administração dos animais e ao material de veterinária. (Suprimido pela Lei nº 89.464, de 1984) CAPíTULO VI Das atribuições funcionais Art. 7º - São atribuições do Chefe do Departamento: 1) responder perante o Ministro do Exército pelo cumprimento das finalidades do Departamento; 2) dirigir as atividades do Departamento; 3) integrar o Alto Comando do Exército e o Conselho Superior de Economia e Finanças; 4) orientar, coordenar e controlar as atividades das Diretorias subordinadas; 5) assegurar a consecução dos objetivos da Política para o Departamento-Geral de Serviços; 6) praticar os atos de sua competência legal, ou cuja competência lhe tenha sido delegada pelo Ministro do Exército; 7) expedir diretrizes; 8) delegar competência. Art. 8º - São atribuições do Vice-Chefe do Departamento: 1) assessorar o Chefe do Departamento e substituí-lo em seus afastamentos temporários; 2) coordenar os trabalhos das Assessorias e Diretorias; 3) manter-se informado sobre os assuntos doutrinários, normativos e da política administrativa em curso no âmbito do Departamento e de suas Diretorias. Art. 9º - São atribuições do Chefe do Gabinete do DGS: 1) dirigir os trabalhos do Gabinete; 2) responder perante o Chefe do Departamento pela execução das atividades-meio do Departamento; 3) assessorar o Chefe e o Vice-Chefe do Departamento nos assuntos de sua responsabilidade, inclusive no que se refere à situação e necessidade de obtenção de recursos financeiros, destinados às atividades-meio; 4) encarregar-se dos assuntos relativos ao Departamento como OM, especificamente quanto a: - pessoal civil e militar; - informações e segurança; - histórico, cerimonial e relações públicas; - estatística e mobilização; - instrução; - gestão financeira e do material. Art. 10 - É atribuição do Chefe de Assessoria assistir ao Chefe do Departamento, particularmente quanto ao (à): 1) estabelecimento de diretrizes, instruções e normas necessárias à execução das atividades que lhe são pertinentes; 2) controle e acompanhamento da execução física e orçamentária dos projetos, programas e atividades; 3) realização de estudos e propostas visando à atualização da Política Setorial; 4) atualização e aperfeiçoamento dos regulamentos, normas e procedimentos administrativos; 5) acompanhamento da pesquisa e desenvolvimento dos materiais da gestão do Departamento. Art. 11 - São atribuições do Diretor de Diretoria subordinada: 1) assessorar o Chefe do Departamento nos assuntos específicos de sua Diretoria; 2) dirigir as atividades da Diretoria; 3) orientar e assistir as Regiões e as Organizações Militares nos aspectos normativos e técnicos das atividades de sua gestão; 4) responder perante o Chefe do DGS pelo cumprimento dos encargos de sua Diretoria. TITULO IV Outras disposições CAPíTULO VII Das substituições Art. 12 - As substituições no DGS obedecem às Instruções Gerais para a Realização das Substituições Temporárias no Âmbito do Ministério do Exército (IG-10-08), sendo processadas, respectivamente, dentro do Gabinete e das Assessorias. CAPíTULO VIII Prescrições diversas Art. 13 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Ministro do Exército, através de proposta do Chefe do Departamento, com base na legislação específica. Art. 14 - Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, o Departamento elaborará o seu Regimento Interno. TABELA