Artigo 2º do Decreto nº 87.084 de 6 de Abril de 1982
Aprova o Regulamento do Departamento-Geral de Serviços do Ministério do Exército (R-154) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 73.110, de 07 de novembro de 1973, e as demais disposições em contrário.