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Artigo 2º do Decreto nº 87.084 de 6 de Abril de 1982

Aprova o Regulamento do Departamento-Geral de Serviços do Ministério do Exército (R-154) e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 73.110, de 07 de novembro de 1973, e as demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 87.084 /1982