Artigo 2º do Decreto nº 87.084 de 6 de Abril de 1982
Aprova o Regulamento do Departamento-Geral de Serviços do Ministério do Exército (R-154) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 73.110, de 07 de novembro de 1973, e as demais disposições em contrário.
Anexo
Texto
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS
(R-154)
TíTULO I
Generalidades
CAPíTULO I
Do Departamento e de suas finalidades
Art. 1º - O Departamento-Geral de Serviços (DGS) é o Órgão de Direção Setorial incumbido de realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação dos assuntos relativos a subsistência, transporte, saúde, veterinária, assistência social, processamento automático de dados e material de intendência.
Art. 1º-O Departamento-Geral do Serviços (DGS), é o órgão da Direção Setorial incumbido de realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação dos assuntos relativos a subsistência, transporte, saúde, veterinária, assistência social e material de intendência.
(Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)
CAPÍTULO II
Da competência
Art. 2º - Ao Departamento-Geral de Serviços compete:
1) planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades e projetos relacionados com:
a) obtenção, estocagem, provimento, manutenção e alienação dos materiais de intendência, saúde, veterinária e processamento automático de dados;
a) obtenção, estocagem, provimento, manutenção e alienação dos materiais de intendência, saúde e veterinária.
(Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)
b) alimentação de pessoal e animais;
c) assistência médico-hospitalar;
d) assistência social;
e) obtenção, provimento e alienação de animais;
f) processamento e computação automática de dados;
(Revogado pelo Decreto nº 88.501, de 1983)
g) mobilização industrial, do material e dos serviços referentes às suas atividades; e
h) o transporte administrativo no Exército;
2) expedir diretrizes e instruções, normas e programas necessários à execução das atividades que lhe são pertinentes;
3) exercer atividades relativas a orçamentação, organização e métodos, pesquisa e desenvolvimento, administração financeira, contabilidade e auditoria;
4) propor ao Ministro do Exército as medidas que visem aprimorar os serviços e aperfeiçoar a legislação de interesse do Departamento;
5) promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento de suas atividades;
6) realizar a estatística referente às suas atividades;
7) integrar o Sistema de Mobilização do Exército - SIMOBE - participando das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução da mobilização.
TíTULO II
Organização
CAPíTULO III
Da organização geral
Art. 3º - O DGS compreende:
1) Chefia
2) Diretorias.
CAPíTULO Iv
Da organização pormenorizada
Art. 4º - A organização pormenorizada do DGS é a seguinte:
1) Chefia
a) Chefe;
b) Vice-Chefe;
c) Gabinete;
d) Assessorias.
2) Diretorias
a) Diretoria de Material de Intendência (DMI);
b) Diretoria de Subsistência (DS);
c) Diretoria de Transportes (DT);
d) Diretoria de Assistência Social (DAS);
e) Diretoria de Saúde (D Sau);
f) Diretoria de Processamento de Dados (DPD);
(Revogado pelo Decreto nº 88.501, de 1983)
g) Diretoria de Veterinária (DV).
(Suprimido pela Lei nº 89.464, de 1984)
TíTULO III
Atribuições
CAPíTULO V
Das atribuições orgânicas
Art. 5º - São atribuições da Chefia:
1) dirigir as atividades do Departamento;
2) orientar, coordenar e controlar as atividades das Diretorias subordinadas;
3) expedir diretrizes, instruções, normas, planos e programas relativos à execução das atividades que lhe são pertinentes;
4) realizar a gestão dos recursos orçamentários destinados à execução das atividades e programas de sua competência;
5) realizar o acompanhamento da execução física e orçamentária das atividades e projetos;
6) realizar as atividades de mobilização que lhe forem atribuídas;
7) realizar e dirigir a execução, por parte das Diretorias, das atividades de estatística;
8) planejar e dirigir a execução, por parte das Diretorias, dos encargos de mobilização;
Art. 6º - São atribuições das Diretorias:
1) Gerais:
a) superintender as atividades relacionadas com os projetos e programas de sua competência;
b) elaborar propostas relativas a:
- planos, projetos, programas, instruções e norma técnicas relativas à sua atividade;
- aperfeiçoamento da política, da legislação e das normas administrativas em vigor;
- orçamento e programação de recursos;
- manuais técnicos;
- visitas e inspeções;
c) fiscalizar a aplicação das normas técnicas por todos os órgãos responsáveis pela execução de atividades de sua competência;
d) realizar o controle físico, orçamentário e financeiro da sua atividade, mantendo a Chefia do Departamento informada sobre sua execução;
e) manter contatos, quando autorizados, com instituições públicas ou privadas, relativos a assuntos de sua responsabilidade;
f) realizar os encargos de mobilização que lhe couber de acordo com as Diretrizes e Normas do Sistema de Mobilização do Exército;
g) realizar as atividades de estatística, referentes aos assuntos de sua competência;
h) promover estudos objetivando o aprimoramento e a racionalização de sua atividade.
2) Específicas:
a) à DMI incumbe superintender as atividades ligadas à administração do material de intendência;
b) à DS incumbe superintender as atividades ligadas à administração dos alimentos destinados ao pessoal e animais;
c) à DT incumbe superintender as atividades ligadas à administração do transporte de interesse do Exército;
d) à DAS incumbe superintender as atividades relativas à assistência social dos militares e seus dependentes;
e) à D Sau incumbe superintender as atividades ligadas à saúde dos militares e seus dependentes e à Administração do material de saúde;
e) à D Sau incumbe superintender as atividades relativas à:
(Redação dada pela Lei nº 89.464, de 1984)
- saúde dos militares e seus dependentes e à administração do material de saúde;
(Incluído pela Lei nº 89.464, de 1984)
- administração dos animais e materiais de veterinária;
(Incluído pela Lei nº 89.464, de 1984)
f) à DPD incumbe superintender as atividades relativas ao processamento automático de dados e à administração de seu material;
(Revogado pelo Decreto nº 88.501, de 1983)
g) à DV incumbe superintender as atividades relativas à administração dos animais e ao material de veterinária.
(Suprimido pela Lei nº 89.464, de 1984)
CAPíTULO VI
Das atribuições funcionais
Art. 7º - São atribuições do Chefe do Departamento:
1) responder perante o Ministro do Exército pelo cumprimento das finalidades do Departamento;
2) dirigir as atividades do Departamento;
3) integrar o Alto Comando do Exército e o Conselho Superior de Economia e Finanças;
4) orientar, coordenar e controlar as atividades das Diretorias subordinadas;
5) assegurar a consecução dos objetivos da Política para o Departamento-Geral de Serviços;
6) praticar os atos de sua competência legal, ou cuja competência lhe tenha sido delegada pelo Ministro do Exército;
7) expedir diretrizes;
8) delegar competência.
Art. 8º - São atribuições do Vice-Chefe do Departamento:
1) assessorar o Chefe do Departamento e substituí-lo em seus afastamentos temporários;
2) coordenar os trabalhos das Assessorias e Diretorias;
3) manter-se informado sobre os assuntos doutrinários, normativos e da política administrativa em curso no âmbito do Departamento e de suas Diretorias.
Art. 9º - São atribuições do Chefe do Gabinete do DGS:
1) dirigir os trabalhos do Gabinete;
2) responder perante o Chefe do Departamento pela execução das atividades-meio do Departamento;
3) assessorar o Chefe e o Vice-Chefe do Departamento nos assuntos de sua responsabilidade, inclusive no que se refere à situação e necessidade de obtenção de recursos financeiros, destinados às atividades-meio;
4) encarregar-se dos assuntos relativos ao Departamento como OM, especificamente quanto a:
- pessoal civil e militar;
- informações e segurança;
- histórico, cerimonial e relações públicas;
- estatística e mobilização;
- instrução;
- gestão financeira e do material.
Art. 10 - É atribuição do Chefe de Assessoria assistir ao Chefe do Departamento, particularmente quanto ao (à):
1) estabelecimento de diretrizes, instruções e normas necessárias à execução das atividades que lhe são pertinentes;
2) controle e acompanhamento da execução física e orçamentária dos projetos, programas e atividades;
3) realização de estudos e propostas visando à atualização da Política Setorial;
4) atualização e aperfeiçoamento dos regulamentos, normas e procedimentos administrativos;
5) acompanhamento da pesquisa e desenvolvimento dos materiais da gestão do Departamento.
Art. 11 - São atribuições do Diretor de Diretoria subordinada:
1) assessorar o Chefe do Departamento nos assuntos específicos de sua Diretoria;
2) dirigir as atividades da Diretoria;
3) orientar e assistir as Regiões e as Organizações Militares nos aspectos normativos e técnicos das atividades de sua gestão;
4) responder perante o Chefe do DGS pelo cumprimento dos encargos de sua Diretoria.
TITULO IV
Outras disposições
CAPíTULO VII
Das substituições
Art. 12 - As substituições no DGS obedecem às Instruções Gerais para a Realização das Substituições Temporárias no Âmbito do Ministério do Exército (IG-10-08), sendo processadas, respectivamente, dentro do Gabinete e das Assessorias.
CAPíTULO VIII
Prescrições diversas
Art. 13 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Ministro do Exército, através de proposta do Chefe do Departamento, com base na legislação específica.
Art. 14 - Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, o Departamento elaborará o seu Regimento Interno.
TABELA