JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 87.081 de de 02 de Abril de 1982

Dispõe sobre a execução de Ajuste de Complementação nº 15, subscrito no setor da indústria químico-farmacêutica, adequado à modalidade de Acordo Comercial, concluído entre o Brasil, a Argentina e o México.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Comissão Nacional para os Assuntos da ALADI, criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio de 1963, e reestruturada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967 , acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A, a execução do anexo Acordo, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 4º do Decreto 87.081 de /1982