Artigo 2º do Decreto nº 87.081 de de 02 de Abril de 1982
Dispõe sobre a execução de Ajuste de Complementação nº 15, subscrito no setor da indústria químico-farmacêutica, adequado à modalidade de Acordo Comercial, concluído entre o Brasil, a Argentina e o México.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A partir de 1º de janeiro de 1982, não mais se aplicam às importações dos produtos referidos no Acordo Comercial anexo a este Decreto os gravames e as condições estabelecidos no Decreto nº 68.603, de 10 de maio de 1971 , o qual fica substituído pelo disposto no presente Decreto.