Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 87.081 de de 02 de Abril de 1982
Dispõe sobre a execução de Ajuste de Complementação nº 15, subscrito no setor da indústria químico-farmacêutica, adequado à modalidade de Acordo Comercial, concluído entre o Brasil, a Argentina e o México.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 1º de janeiro de 1982, as importações dos produtos especificados no Acordo Comercial anexo a este Decreto, originários da Argentina, do México e dos países de menor desenvolvimento econômico relativo, Bolívia, Equador e Paraguai, ficam sujeitas aos gravames e às condições estipuladas nos Anexos do Acordo, obedecidas as cláusulas e dispositivos nele estabelecidos. (Vide Decreto nº 90.877, de 1985)
Parágrafo único
As disposições deste Decreto não se aplicam às importações provenientes dos países-membros da ALADI não mencionados neste artigo.