Artigo 1º do Decreto nº 8.708 de 13 de Abril de 2016
Dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 2219 (2015), de 28 de abril de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova até 30 de abril de 2016 o regime de sanções aplicáveis à Costa do Marfim.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Resolução 2219 (2015), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28 de abril de 2015, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.