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Artigo 2º do Decreto nº 8.707 de 13 de Abril de 2016

Dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 2206 (2015), de 3 de março de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que estabelece regime de sanções sobre o Sudão do Sul.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 8.707 /2016