Artigo 2º do Decreto nº 8.707 de 13 de Abril de 2016
Dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 2206 (2015), de 3 de março de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que estabelece regime de sanções sobre o Sudão do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.