Artigo 1º do Decreto nº 8.707 de 13 de Abril de 2016
Dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 2206 (2015), de 3 de março de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que estabelece regime de sanções sobre o Sudão do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Resolução 2206 (2015), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 3 de março de 2015, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.