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Artigo 2º do Decreto nº 87.064 de de 29 de Março de 1982

Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das indústrias químicas derivadas do petróleo, concluído entre o Brasil e o Uruguai.

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Art. 2º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto 87.064 de de 29 de Março de 1982