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Artigo 9º do Decreto nº 87.062 de 29 de Março de 1982

Dispõe sobre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 9º

O Conselho Federal de Educação tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado da Educação e Cultura na formulação da Política Nacional de Educação; desenvolver estudos e promover o debate, em âmbito nacional, das principais questões afetas à Educação Brasileira; aconselhar os órgãos e entidades do Ministério nos assuntos relativos à legislação e jurisprudência das normas de ensino.