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Artigo 8º do Decreto nº 87.062 de 29 de Março de 1982

Dispõe sobre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 8º

A Divisão de Segurança e Informações, órgão integrante do Sistema Nacional de Informações e Contra-informação, tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado em todos os assuntos pertinentes à Segurança Nacional, à Mobilização e às Informações, estando sujeita à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização especifica do Serviço Nacional de Informações - SNI.