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Artigo 6º do Decreto nº 87.062 de 29 de Março de 1982

Dispõe sobre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 6º

A Consultoria Jurídica tem por finalidade prestar assessoramento jurídica ao Ministro de Estado.

Art. 6º do Decreto 87.062 de 29 de Março de 1982