Artigo 4º do Decreto nº 87.062 de 29 de Março de 1982
Dispõe sobre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Os Órgãos Centrais de Direção Superior relacionados no item IV do artigo 2º deste Decreto, ficam sujeitos à coordenação, à orientação e à supervisão administrativa do Secretário-Geral do Ministério da Educação e Cultura que expedirá os atos e adotará as medidas que se fizerem necessários.