JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 87.062 de 29 de Março de 1982

Dispõe sobre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

. Os Órgãos Centrais de Direção Superior relacionados no item IV do artigo 2º deste Decreto, ficam sujeitos à coordenação, à orientação e à supervisão administrativa do Secretário-Geral do Ministério da Educação e Cultura que expedirá os atos e adotará as medidas que se fizerem necessários.

Art. 4º do Decreto 87.062 de 29 de Março de 1982