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Artigo 34 do Decreto nº 87.062 de 29 de Março de 1982

Dispõe sobre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 34

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente as dos Decretos nºs 62.484, de 29 de março de 1968; 78.731, de 16 de novembro de 1976; 63.071, de 5 de agosto de 1968; 71.407, de 20 de novembro de 1972; 72.532, de 26 de julho de 1973; 73.411, de 04 de janeiro de 1974; 73.857, de 14 de março de 1974; 74.299, de 18 de julho de 1974; 75.079, de 12 de dezembro de 1974 ; 76.877, de 22 de dezembro de 1975; 79.809, de 14 de junho de 1977; 81.313, de 8 de fevereiro de 1978; 82.351, de 2 de outubro de 1978; 84.198, de 13 de novembro de 1979; 81.454, de 17 de março de 1978; 70.067, de 26 de janeiro de 1972; 85.431, de 1 de dezembro de 1980; e do artigo 1º do Decreto nº 77.300, de 15 de março de 1976.

Art. 34 do Decreto 87.062 de 29 de Março de 1982