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Artigo 31 do Decreto nº 87.062 de 29 de Março de 1982

Dispõe sobre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 31

Serão fixados em regimento interna, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura, nos termos do Decreto nº 68.885, de 06 de julho de 1971, a estruturação dos órgãos e das entidades a que se referem o artigo 2º e o item I do artigo 3º deste Decreto, a competência das unidades que os integram e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 31 do Decreto 87.062 de 29 de Março de 1982