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Artigo 30 do Decreto nº 87.062 de 29 de Março de 1982

Dispõe sobre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 30

O Gabinete do Ministro será dirigido por Chefe; a Consultoria Jurídica, por Consultor Jurídico; a Coordenadoria de Comunicação Social, por Coordenador; a Divisão de Segurança e Informações, por Diretor; os Conselhos a Comissão Nacional de Moral e Civismo e o Instituto Nacional de Assistência ao Estudante, por Presidente; a Secretaria-Geral, por Secretário-Geral; a Secretaria de Controle Interno, por Secretário de Controle Interno; as Secretarias, por Secretário; os Departamentos e demais Órgãos Autônomos, por Diretor-Geral.