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Artigo 27 do Decreto nº 87.062 de 29 de Março de 1982

Dispõe sobre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 27

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, tem por finalidade colaborar na formulação e na implementação da Política Nacional, Pós-Graduação e atuar como agência executiva da Secretaria da Educação Superior.

Art. 27 do Decreto 87.062 de 29 de Março de 1982