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Artigo 25 do Decreto nº 87.062 de 29 de Março de 1982

Dispõe sobre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 25

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais tem por finalidade coordenar a formulação e a implementação da política ministerial de pesquisa educacional, cultural e desportiva; assegurar a realização de estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento da educação, cultura e desportos e, em particular à sua administração e planejamento no âmbito do MEC; e operar e desenvolver um sistema de informações bibliográficas em Educação, Cultura e Desportos.