Artigo 25 do Decreto nº 87.062 de 29 de Março de 1982
Dispõe sobre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais tem por finalidade coordenar a formulação e a implementação da política ministerial de pesquisa educacional, cultural e desportiva; assegurar a realização de estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento da educação, cultura e desportos e, em particular à sua administração e planejamento no âmbito do MEC; e operar e desenvolver um sistema de informações bibliográficas em Educação, Cultura e Desportos.