Artigo 24 do Decreto nº 87.062 de 29 de Março de 1982
Dispõe sobre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Instituto Nacional de Assistência ao Estudante tem por finalidade promover o acesso dos usuários à alimentação escolar e às bolsas de estudo e manutenção; subsidiar a formulação e coordenar a política de assistência ao estudante, bem como prestar o apoio à administração nos serviços de assistência educacional dos sistemas de ensino, ficando-lhe assegurada a gestão do Fundo Especial de Alimentação Escolar, instituído pela Lei nº 5.525, de 5 de novembro de 1968.