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Artigo 23 do Decreto nº 87.062 de 29 de Março de 1982

Dispõe sobre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 23

O Departamento de Administração, órgão setorial do Sistema de Serviços Gerais (SISG), tem por finalidade gerir e executar as atividades de serviços gerais, observada a orientação do Órgão Central do SISG, ao qual se encontra vinculado tecnicamente, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Ministro da Educação e Cultura; e executar as atividades de administração patrimonial e de execução orçamentária e financeira.

Art. 23 do Decreto 87.062 de 29 de Março de 1982