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Artigo 22 do Decreto nº 87.062 de 29 de Março de 1982

Dispõe sobre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 22

O Departamento do Pessoal, órgão setorial do Sistema do Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), tem por finalidade assessorar os dirigentes do Ministério e coordenar a sua ação nos assuntos pertinentes à captação, preservação, capacitação e alocação de recursos humanos, e administrar os serviços que, pela sua natureza, devam ser prestados centralizadamente.