Artigo 22 do Decreto nº 87.062 de 29 de Março de 1982
Dispõe sobre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Departamento do Pessoal, órgão setorial do Sistema do Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), tem por finalidade assessorar os dirigentes do Ministério e coordenar a sua ação nos assuntos pertinentes à captação, preservação, capacitação e alocação de recursos humanos, e administrar os serviços que, pela sua natureza, devam ser prestados centralizadamente.