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Artigo 21 do Decreto nº 87.062 de 29 de Março de 1982

Dispõe sobre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 21

A Secretaria de Educação Física e Desportos tem por finalidade subsidiar a formulação da política e a fixação de diretrizes no campo da educação física e desportos; planejar, coordenar e supervisionar a sua execução em âmbito nacional; prestar cooperação técnica o assistência financeira supletiva às unidades federadas e às instituições de ensino e de prática desportiva, bem como às entidades nacionais dirigentes do desporto; e velar pelo cumprimento da legislação federal pertinente.