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Artigo 20 do Decreto nº 87.062 de 29 de Março de 1982

Dispõe sobre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 20

A Secretaria da Cultura tem por finalidade subsidiar a formulação da política e a fixação de diretrizes no campo de atividades culturais; planejar, coordenar e supervisionar a sua execução em âmbito nacional; prestar cooperação técnica e financeira às instituições públicas e privadas, de modo a estimular as iniciativas culturais; inventariar, classificar, tombar, conservar e restaurar monumentos, obras, documentos e demais bens de valor histórico, artístico e arqueológico existentes no País; e tombar e projetar o acervo paisagístico do País.