JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 87.062 de 29 de Março de 1982

Dispõe sobre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os órgãos que constituem a estrutura básica do Ministério da Educação e Cultura são os seguintes:

I

Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado: 1. Gabinete do Ministro (GM); 2. Consultoria Jurídica (CJ); 3. Coordenadoria de Comunicação Social (CCS); 4. Divisão de Segurança e informações (DSI).

II

Órgãos Calegiados 1. Conselho Federal de Educação - (CFE); 2. Conselho Federal de Cultura(CFC); 3. Conselho Nacional de Desportos (CND); 4. Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS); 5. Conselho Nacional de Direito Autoral (CNDA); 6. Conselho Nacional de Cinema (CONCINE); 7. Comissão Nacional de Moral e Civismo (CNMC).

III

Órgãos Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro: 1. Secretaria Geral (SG); 2. Secretaria de Controle Interno (CISET).

IV

Órgãos Centrais de Direção Superior: 1. Secretaria da Educação Superior (SESu); 2. Secretaria de Ensino de 1º e 2º Graus (SEPS); 3. Secretaria da Cultura (SEC); 4. Secretaria de Educação Física e Desportos (SEED); 5. Departamento do Pessoal (DP); 6. Departamento de Administração (DA).

V

Órgãos Autônomos: 1. Instituto Nacional de Assistência ao Estudante (INAE); 2. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP); 3. Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação (CEDATE); 4. Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES); 5. Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário (COAGRI); 6. Centro Nacional de Educação Especial (CENESP).

Art. 2º, V do Decreto 87.062 de 29 de Março de 1982