Artigo 18 do Decreto nº 87.062 de 29 de Março de 1982
Dispõe sobre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Secretaria da Educação Superior tem por finalidade subsidiar a formulação da política e a fixação de diretrizes para a educação superior; planejar, coordenar e supervisionar a sua execução em âmbito nacional; prestar cooperação técnica e assistência financeira às unidades federadas e às instituições de ensino que mantenham atividades no campo da educação superior; atuar como órgão setorial do Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e velar pelo cumprimento da legislação federal pertinente.