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Artigo 17 do Decreto nº 87.062 de 29 de Março de 1982

Dispõe sobre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 17

A Secretaria de Controle Interno, Órgão Setorial dos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, tem por finalidade desempenhar funções de orientação, cooperação e controle das atividades dos referidos sistemas, observando sempre a orientação do Órgão Central do respectivo Sistema, ao qual se encontra vinculado tecnicamente, sem prejuízo de sua subordinação administrativa ao Ministro da Educação e Cultura.

Art. 17 do Decreto 87.062 de 29 de Março de 1982