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Artigo 16 do Decreto nº 87.062 de 29 de Março de 1982

Dispõe sobre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 16

A Secretaria Geral, órgão setorial dos Sistemas de Planejamento Federal e de Programação Financeira, tem por finalidade coordenar as ações do Ministério; desenvolver as atividades de planejamento, orçamento, modernização administrativa, informática e programação financeira, observada a orientação do Órgão Central do respectivo Sistema, bem como as atividades de cooperação técnica e intercâmbio internacional em assuntos de Educação, Cultural e Desportos, e apoiar o Ministro de Estado no exercício da supervisão ministerial.