Artigo 14 do Decreto nº 87.062 de 29 de Março de 1982
Dispõe sobre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Conselho Nacional de Cinema tem por finalidade a orientação normativa e a fiscalização das atividades relativas a cinema.