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Artigo 12 do Decreto nº 87.062 de 29 de Março de 1982

Dispõe sobre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 12

O Conselho Nacional de Serviço Social tem por finalidade deliberar e definir normas para efeito de concessão de subvenções às entidades de natureza educacional, cultural, social e assistencial, bem como averiguar e certificar a condição de entidade de fins filantrópicos.