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Artigo 11 do Decreto nº 87.062 de 29 de Março de 1982

Dispõe sobre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 11

O Conselho Nacional de Desportos tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado da Educação e Cultura na formulação da Política Nacional de Desportos e atuar como órgão normativo e disciplinador do desporto nacional.