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Artigo 10º do Decreto nº 87.062 de 29 de Março de 1982

Dispõe sobre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 10

O Conselho Federal de Cultura tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado da Educação e Cultura na formulação da Política Nacional da Cultura; desenvolver estudos e promover o debate das principais questões afetas a essa área.