Artigo 10º do Decreto nº 87.062 de 29 de Março de 1982
Dispõe sobre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Conselho Federal de Cultura tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado da Educação e Cultura na formulação da Política Nacional da Cultura; desenvolver estudos e promover o debate das principais questões afetas a essa área.