Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 87.062 de 29 de Março de 1982
Dispõe sobre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Ministério da Educação e Cultura, criado pelo Decreto nº 19.402, de 14 de novembro de 1930, com a denominação dada pela Lei nº 1.920, de 25 de julho de 1953, tem, nos termos do artigo 39 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, como área de competência
I
educação, ensino (exceto o militar) e magistério;
II
cultura, letras e artes;
III
patrimônio histórico, arqueológico, científico, cultural e artístico;
IV
desportos.