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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 87.062 de 29 de Março de 1982

Dispõe sobre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 1º

O Ministério da Educação e Cultura, criado pelo Decreto nº 19.402, de 14 de novembro de 1930, com a denominação dada pela Lei nº 1.920, de 25 de julho de 1953, tem, nos termos do artigo 39 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, como área de competência

I

educação, ensino (exceto o militar) e magistério;

II

cultura, letras e artes;

III

patrimônio histórico, arqueológico, científico, cultural e artístico;

IV

desportos.

Art. 1º, III do Decreto 87.062 de 29 de Março de 1982