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Artigo 2º do Decreto de 30 de Novembro de 1999

Retifica o art. 1º do Decreto de 10 de junho de 1999, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Jóia/Serra D'Água", situado no Município de Varzelândia, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências".

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.