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Coração para favoritarDecreto de 30 de Novembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 30 de Novembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

Brasília, 30 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica retificado o art. 1º do Decreto de 10 de junho de 1999 , publicado no Diário Oficial do dia seguinte, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por Fazenda Jóia/Serra D'Água, com área de mil, seiscentos e cinqüenta e cinco hectares e noventa e um ares situado no Município de Varzelândia, objeto dos Registros nºs R-7-717, fls. 08, Livro 2-D; R-1-718, fls. 09, Livro 2-D; R-1-948, fls. 244, Livro 2-D; R-1-949, fls. 245, Livro 2-D; R-1-1.256, fls. 266, Livro 2-E; R-2-467, fls. 50, Livro 2-C; R-1-2.064, fls. 212, Livro 2-H; R-2-561, fls. 146, Livro 2-C R-1-2.065, fls. 213, Livro 2-H e R-1-2.098, fls. 247, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais, a fim de nele fazer constar que o referido imóvel rural encontra-se registrado naquele Cartório sob os nºs R-1-717, fls. 08, Livro 2-D; R-1-718, fls. 09, Livro 2-D; R-1-948, fls. 244, Livro 2-D; R-1-949, fls. 245, Livro 2-D; R-1-1.256, fls. 266, Livro 2-E; R-2-467, fls. 50, Livro 2-C; R-1-2.064, fls. 212, Livro 2-H; R-2-561, fls. 146, Livro 2-C; R-1-2.065, fls. 13, Livro 2-H; R-2-1.006, fls. 07, Livro 2-E e R-2-992, fls. 292, Livro 2-D, com área de mil, quinhentos e oitenta e oito hectares e trinta e dois ares.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1999