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Artigo 1º do Decreto nº 87.055 de de 23 de Março de 1982

Dispõe sobre a execução do Ajuste de Complementação nº 20, subscrito no Setor da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos, adequado à modalidade de Acordo Comercial, concluído entre o Brasil, a Argentina, o Chile e o México.

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Art. 1º

A partir do 1º de janeiro de 1982, as importações dos produtos especificados no Acordo Comercial anexo a este Decreto, originários da Argentina, do Chile, do México, e dos países de menor desenvolvimento econômico relativo, Bolívia, Equador e Paraguai, ficam sujeitas aos gravames e às condições estipulados nos anexos do Acordo, obedecidas as cláusulas e dispositivos nele estabelecidos.

Parágrafo único

As disposições deste Decreto não se aplicam às importações provenientes dos países-membros da ALADI não mencionados neste artigo.