Artigo 2º do Decreto nº 87.054 de 23 de Março de 1982
Promulga o Tratado de Montevidéu 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Promulga o Tratado de Montevidéu 1980.
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