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Artigo 1º do Decreto nº 87.054 de 23 de Março de 1982

Promulga o Tratado de Montevidéu 1980.

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Art. 1º

: O Tratado de Montevidéu 1980 será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 87.054 de 23 de Março de 1982