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Artigo 2º do Decreto nº 87.051 de 23 de Março de 1982

Outorga concessão à RÁDIO MANTIQUEIRA LTDA, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Niquelândia, Estado de Goiás.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.