Artigo 2º do Decreto nº 87.051 de 23 de Março de 1982
Outorga concessão à RÁDIO MANTIQUEIRA LTDA, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Niquelândia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.