Artigo 2º do Decreto nº 87.050 de 23 de Março de 1982
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa variável de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.-CEMIG, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Fica autorizada a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.-CEMIG a promover a constituição de servidão administrativa, nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem da linha de transmissão de que trata o artigo anterior