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Artigo 1º do Decreto nº 87.050 de 23 de Março de 1982

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa variável de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.-CEMIG, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa variável de 19,50 m (dezenove metros e cinqüenta centímetros) a 23,00 m (vinte e três metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138 kV, a ser estabelecida entre a subestação Juiz de Fora I e a subestação particular de propriedade da Siderúrgica Mendes Júnior, no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, cujos projeto e planta de situação nº 30456-JCP-001 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 605.320/81.

Art. 1º do Decreto 87.050 de 23 de Março de 1982