Artigo 15 do Decreto nº 87.043 de de 22 de Março de 1982
Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.422, de 23 de outubro de 1975, que dispõe sobre o cumprimento do artigo 178 da Constituição por empresas e empregadores de toda natureza, mediante a manutenção do ensino de 1º grau gratuito ou recolhimento da contribuição do Salário-Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 76.923, de 26 de dezembro de 1975 , e demais disposições em contrário.