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Artigo 2º do Decreto nº 87.038 de 16 de Março de 1982

Outorga concessão à RÁDIO IRACEMA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na cidade de Cunha Porã, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.