JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 87.007 de de 10 de Março de 1982

Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 10, sobre o setor de máquinas de escritório, concluído entre o Brasil e a Argentina.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Ministério da Fazenda tomará através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto 87.007 de de 10 de Março de 1982