Artigo 2º do Decreto nº 87.007 de de 10 de Março de 1982
Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 10, sobre o setor de máquinas de escritório, concluído entre o Brasil e a Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda tomará através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.