Artigo 1º do Decreto nº 87.007 de de 10 de Março de 1982
Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 10, sobre o setor de máquinas de escritório, concluído entre o Brasil e a Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 9 de janeiro de 1982, as importações dos produtos especificados no Protocolo Adicional anexo a este Decreto, originários da Argentina e dos países de menor desenvolvimento econômico relativo, Bolívia, Equador e Paraguai, ficam sujeitas aos gravames e às condições estipuladas no Anexo único deste Decreto, obedecidas as cláusulas e dispositivos estabelecidos no citado Protocolo.
Parágrafo único
As disposições deste Decreto não se aplicam às importações provenientes dos países-membros da ALADI não mencionados neste artigo.