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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 87.003 de 9 de Março de 1982

Outorga concessão à SANTARÉM RÁDIO E TV LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Santarém, Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à SANTARÉM RÁDIO E TV LTDA., nos termos do artigo 28 dos Regulamentos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Santarém, Estado do Pará.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 87.003 de 9 de Março de 1982