Artigo 2º do Decreto nº 87.001 de 9 de Março de 1982
Outorga concessão à RÁDIO CIDADE AURIFLAMA LTDA., para estabelecer, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Auriflama, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.