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Artigo 2º do Decreto nº 87.001 de 9 de Março de 1982

Outorga concessão à RÁDIO CIDADE AURIFLAMA LTDA., para estabelecer, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Auriflama, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.