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Legislação
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  1. Decreto 8.700 de 30 de Março de 2016

Coração para favoritarDecreto 8.700 de 30 de Março de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 54 e art. 55, § 3º , da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, DECRETA:

Brasília, 30 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) I - ampliar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo II até o montante de R$ 2.443.480.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e três milhões, quatrocentos e oitenta mil reais); (...)" (NR)

Art. 2º

Os Anexos I, II, V, VII, VIII, IX e X ao Decreto nº 8.670, de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2016 - Edição extra