Artigo 6º do Decreto nº 8.700 de 5 de Fevereiro de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Oscar Barbosa a pesquisar cristal e associados no município de Pequí do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos mil réis (300$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.