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Artigo 5º do Decreto nº 8.700 de 5 de Fevereiro de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Oscar Barbosa a pesquisar cristal e associados no município de Pequí do Estado de Minas Gerais.

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Art. 5º

O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 5º do Decreto 8.700 /1942