Artigo 5º do Decreto nº 8.700 de 5 de Fevereiro de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Oscar Barbosa a pesquisar cristal e associados no município de Pequí do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.